A CMM e o GD4C celebraram entre si noa termos da Leinº 5/2007 (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) de 16 de Janeiro, bem como com o DLnº 432/91 de 6 de Novembro,o presente contrato - Programa de acordo com deliberação de Câmara de 17 de Novembro de 2008, subordinado às seguintes cláusulas: Cláusula 1ª: O presente contrato-Programa tem por objecto a cooperação financeira entre os outorgantes de acordo com o artigo 8º, capitulo II das Normas Específicas de Apoio às Associações Desportivas. Cláusula 2ª: O valor do apoio financeiro da parte da CMM, ao longo da época desportiva transacta, perante o GD4C, atinge a quantia de 3.350,00 € (montante que resulta dos cálculos decorrentes da cláusula 1ª do presente Contrato - Programa) 1. Todos os clubes que promovam a formação desportiva dos escalões jovens e a competição desportiva não profissional receberão uma comparticipação base por cada atleta inscrito até ao limite de atletas definidos por modalidade. 2. As comparticipações base definidas por atleta são as seguintes: 2.1. Formação Desportiva: 100,00€; 2.2. Competição Desportiva não Profissional: 50,00€ |